Dia 1 - A partir dessa data, emissoras de rádio e
televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado
ou comentado por candidato escolhido em convenção
Dia 6 – Data em que os candidatos e coligações são
obrigados a divulgar relatório discriminando os recursos
em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido
para financiamento da campanha eleitoral
Dia 15 - Começa a propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão
Dia 23 - Data em que todos os pedidos de registro
de candidaturas devem estar julgados pela Justiça
Eleitoral
Ddia 26 de agosto - Último dia para a realização do
sorteio, pelos tribunais eleitorais, da ordem da colocação
dos nomes dos candidatos na cédula
Dia 16 - A partir dessa data, nenhum candidato poderá
ser detido ou preso a partir desta data, salvo no
caso de flagrante delito;
26 de setembro - A partir desta data e até 48 horas
depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso
ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude
de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
Dia 28 - Último dia para a divulgação da propaganda
eleitoral no rádio e na televisão, para a realização
de debates e para propaganda política em comícios
ou reuniões públicas;
Dia 30 - Último dia para a propaganda eleitoral em
alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção
de carreata e para distribuição de material de propaganda
política