Na sua opinião um candidato à reeleição
tem mais chances de ser eleito que os seus concorrentes?
JUSTIFICATIVA
ELEITORAL A Eleição de 2008 acontecerá nos dias:
05 de outubro de 2008 " 1º turno 26 de outubro de 2008 "
2º turno (se houver)
PARA QUEM ESTÁ CADASTRADO
EM ZONAS ELEITORAIS DO EXTERIOR :
Os brasileiros cadastrados em zonas eleitorais do Exterior
votam apenas para os cargos de Presidente e Vice - Presidente
da República e, portanto, não deverão justificar-se este
ano, em que haverá apenas eleições municipais no Brasil.
PARA QUEM AINDA ESTÁ CADASTRADO PARA VOTAR EM QUALQUER MUNICÍPIO
DO BRASIL:
O requerimento de justificativa deverá vir anexado com cópia
de documento de identificação válido brasileiro (Carteira
de identidade ou passaporte brasileiro ou certidão de casamento
ou nascimento etc.) e encaminhado no prazo de até 60 (sessenta)
dias após cada turno de eleição pelo correio:
Para que seu pedido de justificativa seja
analisado é necessário seguir os passos descritos abaixo:
1 - Preencher todos os campos do requerimento de justificativa,
principalmente o número do título, data de nascimento, nome
do eleitor e da mãe sem abreviaturas e o motivo alegado,
podendo utilizar o modelo sugerido em anexo.
2 - Anexar cópia de documento oficial de identificação brasileiro
e documento que comprove a ocorrência do motivo alegado.
3 - Enviar pelo correio, diretamente ao juiz eleitoral do
Cartório do Município brasileiro onde está cadastrado.
Esse requerimento deverá ser encaminhado à Zona Eleitoral
onde o eleitor possua título. Os endereços dos Cartórios
Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados nos
sítios do TSE- Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br)
ou do TRE de cada Estado (ex.: www.tre-go.gov.br - "GOIÁS",
www.tre-rj.gov.br " "RIO DE JANEIRO).
ATENÇÃO: Recomendamos que o eleitor, ao postar sua justificativa,
guarde comprovante de registro da expedição da correspondência.
O Requerimento só deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral
após cada turno da eleição de 2008 que acontecerá em: 5
de outubro de 2008 " 1º Turno e 26/10/2008 " 2º Turno. Para
saber se houve 2o turno em seu município, acesse o site
do TSE.(www.tse.gov.br).
O eleitor que não votou dia 1° de outubro, por qualquer
motivo, deve justificar obrigatoriamente a ausência nas
eleições. Quem não votou nem apresentou a justificativa
no domingo tem prazo de 60 dias para justificar a ausência
na votação, a contar da data da eleição, em qualquer cartório
eleitoral.
O eleitor terá que apresentar o formulário de justificativa
preenchido, além de documentos que comprovem o impedimento
ou ausência do domicílio eleitoral no dia da eleição, como
passagem aérea ou atestado médico. Os documentos serão sujeitos
à avaliação de um juiz. Aqueles que estiverem no exterior
têm até 30 dias após o retorno ao País para apresentar a
justificativa.
MULTA
Quem não fizer a justificativa ou se o pedido não
for aceito pela Justiça Eleitoral, será cobrada multa arbitrada
pelo juiz, que pode variar de R$ 3 a cerca de R$ 35. Vale
lembrar que se o eleitor que deixar de votar em três turnos
consecutivos e não justificar terá seu título cancelado.
PRAZOS
Quem não votou nem apresentou a justificativa no dia da
eleição tem prazo de até 60 dias para justificar a ausência
na votação, a contar da data da eleição, em qualquer cartório
eleitoral. Se ultrapassar o prazo, o eleitor terá de pagar
multa de R$ 3 para regularizar sua situação. Aqueles que
estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao
País para apresentar a justificativa.
ONDE JUSTIFICAR
Segundo informações do TRE-RJ, o eleitor deve
entregar a justificativa em um cartório eleitoral. Quem
esteve no País e não votou deve levar seu documento de identidade,
bem como documentos que comprovem o motivo de sua ausência
no pleito. Quem esteve no exterior deve apresentar o passaporte
e a passagem de retorno, como comprovantes da ausência,
no cartório eleitoral.
Atenção: os Correios não recebem mais a justificativa eleitoral.
Fonte: Transparência Brasil e Tribunal Regional Eleitoral
do Rio de Janeiro
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