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JUSTIFICATIVA ELEITORAL
A Eleição de 2008 acontecerá nos dias: 05 de outubro de 2008 " 1º turno 26 de outubro de 2008 " 2º turno (se houver)

PARA QUEM ESTÁ CADASTRADO EM ZONAS ELEITORAIS DO EXTERIOR :
Os brasileiros cadastrados em zonas eleitorais do Exterior votam apenas para os cargos de Presidente e Vice - Presidente da República e, portanto, não deverão justificar-se este ano, em que haverá apenas eleições municipais no Brasil.

PARA QUEM AINDA ESTÁ CADASTRADO PARA VOTAR EM QUALQUER MUNICÍPIO DO BRASIL:
O requerimento de justificativa deverá vir anexado com cópia de documento de identificação válido brasileiro (Carteira de identidade ou passaporte brasileiro ou certidão de casamento ou nascimento etc.) e encaminhado no prazo de até 60 (sessenta) dias após cada turno de eleição pelo correio:

Foto: Reprodução TV GLOBO


Blog da Redação Baixada News

Para que seu pedido de justificativa seja analisado é necessário seguir os passos descritos abaixo:

1 - Preencher todos os campos do requerimento de justificativa, principalmente o número do título, data de nascimento, nome do eleitor e da mãe sem abreviaturas e o motivo alegado, podendo utilizar o modelo sugerido em anexo.

2 - Anexar cópia de documento oficial de identificação brasileiro e documento que comprove a ocorrência do motivo alegado.

3 - Enviar pelo correio, diretamente ao juiz eleitoral do Cartório do Município brasileiro onde está cadastrado.

Esse requerimento deverá ser encaminhado à Zona Eleitoral onde o eleitor possua título. Os endereços dos Cartórios Eleitorais de todo o Brasil poderão ser encontrados nos sítios do TSE- Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) ou do TRE de cada Estado (ex.: www.tre-go.gov.br - "GOIÁS", www.tre-rj.gov.br " "RIO DE JANEIRO).

ATENÇÃO: Recomendamos que o eleitor, ao postar sua justificativa, guarde comprovante de registro da expedição da correspondência.

O Requerimento só deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral após cada turno da eleição de 2008 que acontecerá em: 5 de outubro de 2008 " 1º Turno e 26/10/2008 " 2º Turno. Para saber se houve 2o turno em seu município, acesse o site do TSE.(www.tse.gov.br).

O eleitor que não votou dia 1° de outubro, por qualquer motivo, deve justificar obrigatoriamente a ausência nas eleições. Quem não votou nem apresentou a justificativa no domingo tem prazo de 60 dias para justificar a ausência na votação, a contar da data da eleição, em qualquer cartório eleitoral.

O eleitor terá que apresentar o formulário de justificativa preenchido, além de documentos que comprovem o impedimento ou ausência do domicílio eleitoral no dia da eleição, como passagem aérea ou atestado médico. Os documentos serão sujeitos à avaliação de um juiz. Aqueles que estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao País para apresentar a justificativa.

MULTA
Quem não fizer a justificativa ou se o pedido não for aceito pela Justiça Eleitoral, será cobrada multa arbitrada pelo juiz, que pode variar de R$ 3 a cerca de R$ 35. Vale lembrar que se o eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos e não justificar terá seu título cancelado.

PRAZOS
Quem não votou nem apresentou a justificativa no dia da eleição tem prazo de até 60 dias para justificar a ausência na votação, a contar da data da eleição, em qualquer cartório eleitoral. Se ultrapassar o prazo, o eleitor terá de pagar multa de R$ 3 para regularizar sua situação. Aqueles que estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao País para apresentar a justificativa.

ONDE JUSTIFICAR
Segundo informações do TRE-RJ, o eleitor deve entregar a justificativa em um cartório eleitoral. Quem esteve no País e não votou deve levar seu documento de identidade, bem como documentos que comprovem o motivo de sua ausência no pleito. Quem esteve no exterior deve apresentar o passaporte e a passagem de retorno, como comprovantes da ausência, no cartório eleitoral.
Atenção: os Correios não recebem mais a justificativa eleitoral.


Fonte: Transparência Brasil e Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro


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